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Por Hieros Vasconcelos
A questão continua no âmbito judicial. Em um pedido de cumprimento provisório de sentença, datado de 1 de fevereiro deste ano, o proprietário do imóvel declarou à Justiça Federal não dispor de condições financeiras e encaminhou manifestação formal ao IPHAN reforçando a necessidade de intervenção urgente, tendo em vista o agravamento das condições estruturais do imóvel e o risco iminente de desmoronamento.
“O requerente, diante de sua impossibilidade financeira de custear as obras, reitera a obrigação do IPHAN e da União Federal em promover as medidas emergenciais determinadas judicialmente”, diz trecho do documento assinado pelo advogado do proprietário, Rodolfo Souza Araújo Neto.
“A urgência do cumprimento é evidente, visto que o imóvel em questão apresenta risco iminente de desabamento e danos irreversíveis ao patrimônio histórico e a terceiros, justificando a execução imediata das medidas determinadas na sentença”, alega outro trecho.
Ainda no pedido de cumprimento provisório de sentença, o dono do imóvel destaca nas solicitações à Justiça o imediato arbitramento de multa por dia de descumprimento da obrigação a critério do juiz federal; a intimação do IPHAN e da União Federal para que cumpram de imediato, ou no prazo que o juiz considerar adequado, às determinações constantes na sentença, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento da obrigação ou, caso persista a inércia, a adoção de medidas coercitivas, incluindo o sequestro de verbas públicas via SISBAJUD, conforme o entendimento do juiz.







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