“Alguns estados, se não houver pressão, dizem que o idoso já tem carro antigo e, como na Bahia, não pagaria IPVA"
Por Hieros Vasconcelos
Enquanto diversos estados brasileiros oferecem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para idosos, a Bahia permanece alheia a essa medida, deixando muitos cidadãos da terceira idade sem o benefício que poderia aliviar suas finanças e promover maior autonomia.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), atualmente não há previsão para a concessão de isenção de IPVA para idosos, e não existem projetos de lei em tramitação que tratem do assunto. A informação foi confirmada pela própria secretaria, que também afirmou que a isenção do imposto na Bahia é concedida apenas para pessoas com deficiência (PcD), taxistas e proprietários de veículos elétricos com valor venal de até R$ 300 mil. Além disso, veículos com mais de 15 anos de fabricação também estão isentos.
Enquanto isso, outras unidades da federação têm avançado em políticas de inclusão para a população idosa. No Espírito Santo, por exemplo, idosos com mais de 65 anos e renda de até dois salários mínimos têm direito à isenção, desde que o veículo esteja registrado em seu nome e seja utilizado para transporte próprio. Em Goiás, o benefício também é concedido a pessoas com mais de 60 anos em determinadas condições. Essas medidas reconhecem a realidade de aposentadorias limitadas e buscam garantir mobilidade e dignidade para quem já contribuiu com décadas de trabalho.
O advogado tributarista Vitório Rodrigues explica que a questão envolve um equilíbrio delicado entre justiça social e responsabilidade fiscal. “A discussão sobre isenção de IPVA para idosos envolve duas dimensões: de um lado, o forte apelo social, já que se trata da população que mais cresce no Brasil, muitas vezes mantendo vida ativa e necessidade de mobilidade, o que poderia justificar uma política de alívio financeiro”, afirmou.
“De outro, há a dimensão tributária, pois o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, e qualquer benefício fiscal precisa ser equilibrado com responsabilidade, para que não se torne um privilégio regressivo nem comprometa as finanças públicas”.
Sob a ótica legal, Rodrigues acrescenta que a Bahia hoje não tem base jurídica para implantar a medida sem alteração da legislação estadual.“O IPVA é um imposto de competência estadual, de modo que cada ente federativo tem a competência de instituir e legislar sobre a matéria, dentro dos parâmetros constitucionais estabelecidos. De acordo com o Código Tributário Nacional, a interpretação acerca da concessão de isenção deve ser literal, isto é, não extensiva” afirmou.
“Assim, para que uma pessoa se beneficie da isenção de IPVA, necessariamente a legislação do estado da Bahia deve assim dispor. Atualmente, o art. 4º da Lei estadual nº 6.348/91 não estipula a isenção para idosos, apesar de autorizar a isenção para outros casos”. Rodrigues pondera, no entanto, que o cenário pode mudar.
“Nada impede que futuramente seja discutida a inclusão, mas isso dependeria de alteração legislativa específica, acompanhada de estudo de impacto orçamentário. O ideal seria que eventual benefício fosse direcionado a idosos em maior vulnerabilidade econômica, de modo a conciliar justiça social com sustentabilidade fiscal.”
Impacto - Já o economista e presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA), Edval Landulpho, chama atenção para o impacto direto na vida financeira dos idosos. “Veja bem, não é nem polêmico o assunto, porque essa questão da isenção de IPVA para idosos é pensada especificamente porque as pessoas na terceira idade vivem com aposentadorias ou pensões limitadas. Já ocorre uma limitação da renda devido ao teto do próprio INSS. Então isso pesa, e os estados criaram algumas regras, especialmente no Sul e Sudeste, beneficiando uma categoria que nessa idade tem a necessidade de recomposição de renda, porque boa parte vai ser utilizada para medicamentos ou para despesas recorrentes do dia a dia”, destacou
Segundo Landulpho, a realidade mostra que poucos conseguem viver apenas com o benefício previdenciário.“Temos dados do INSS que mostram que, das pessoas que pararam de trabalhar, entre 98% e 99% precisam de alguma ajuda ou estão passando necessidade, ou até voltaram a trabalhar. Apenas 1% conseguem sobreviver com a aposentadoria”.
O economista alerta ainda que o argumento de que idosos já seriam beneficiados com a isenção para carros antigos não é suficiente.
“Alguns estados, se não houver pressão, dizem que o idoso já tem carro antigo e, como na Bahia, não pagaria IPVA. Mas às vezes o idoso teve oportunidade de comprar um carro semi-novo que não vai ser agraciado com os 15 anos de isenção. Então já aliviaria se houvesse uma regra específica”, acrescentou.
Na visão de Landulpho, é preciso adaptar as regras às realidades regionais.
“No meu ponto de vista, no Nordeste deveria haver isenção a partir de 60 ou 65 anos, com renda maior que dois salários mínimos, talvez até três ou quatro, para refletir melhor a realidade regional. Isso ajudaria bastante nessa recomposição de renda, para que esse aposentado tivesse condições, uma restauração do seu poder de compra, podendo gastar com outros itens que não fossem impostos ou remédios”.







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