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segunda-feira, 1 de setembro de 2025

“Mudança de nome em cartório já alcançou 30 mil brasileiros desde 2022

Desde a aprovação da legislação, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente em cartório, sem precisar recorrer à Justiça ou apresentar justificativas

Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia

Por Hieros Vasconcelos

“Que nome você gostaria de ter?” A pergunta, que pode parecer um devaneio, se tornou uma possibilidade concreta para milhares de brasileiros nos últimos três anos — mas pouca gente sabe que isso pode ser feito diretamente em um cartório civil. Mais que uma escolha burocrática, a decisão toca o âmago da identidade. Para muitos, carregar um nome com o qual não se identificam significa viver como se sua individualidade não fosse reconhecida, convivendo com constrangimentos, lembranças desconfortáveis ou situações de exclusão social.

A novidade é que essa busca por identidade já se traduz em números concretos: mais de 30 mil brasileiros alteraram seu nome desde 2022, e a Bahia se destaca nesse cenário, ocupando o terceiro lugar no ranking nacional, com 2.787 mudanças registradas diretamente em cartório, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Minas Gerais lidera com 3.308 registros e São Paulo aparece em segundo, com 6.950. No estado baiano, Salvador registra 418 pedidos, seguida por Feira de Santana e Vitória da Conquista (107 cada), além de Ilhéus (62) e Serrinha (57).

Desde a aprovação da legislação, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu prenome diretamente em cartório, sem precisar recorrer à Justiça ou apresentar justificativas. Para o presidente da Arpen-Bahia, Carlos Magno, a lei é um divisor de águas no registro civil. “Essa lei representa um avanço muito importante para o registro civil no Brasil. Antes, a alteração do prenome só era possível por decisão judicial e em situações específicas. Hoje, com a possibilidade de solicitar diretamente no cartório, os cidadãos têm mais autonomia, dignidade e liberdade para ajustar sua identidade de acordo com sua vontade”, afirmou.

De acordo com Magno, os motivos mais comuns que levam a mudança de nome envolvem situações de constrangimento, bullying e o desejo de alinhar o registro civil ao nome pelo qual a pessoa já é conhecida socialmente. “Os principais motivos relatados são pessoas que nunca se identificaram com o nome de registro, situações de constrangimento ou bullying relacionados ao nome; adequação do nome ao uso social, no caso de apelidos consolidados; casos de pessoas trans que buscam adequar o nome à identidade de gênero”, explica.

Os números podem não parecer muitos diante de mais de 200 milhões de habitantes, mas o impacto humano é grande. A experiência do estudante de Artes e Jornalismo na UFBA, Joan Ravi, com a retificação de nome ilustra como o processo podia ser doloroso antes da lei. Homem trans, e hoje coordenador do Instituto Brasileiro Transmasculino na Bahia, Ravi passou quase dois anos enfrentando entraves burocráticos em um cartório de Salvador e na Defensoria Pública, sem conseguir resolver a situação. “Foi um período de muito desgaste emocional. Imagine você precisar apresentar um documento e ser chamado por um nome que não representa quem você é. É um constrangimento que atravessa a vida social, a saúde mental e as oportunidades profissionais”, relata. "O impasse só foi solucionado com a intervenção da vereadora Marta Rodrigues, que conseguiu, o que não avançava há anos", diz ele, que recebeu a certidão de nascimento com o nome Joan Ravi no dia do aniversário. "Foi um presente de dignidade. É o reconhecimento da nossa existência”, afirma.

O presidente da Arpen-Bahia lembra que por trás de cada pedido há uma história de vida, muitas vezes marcada por constrangimento, exclusão ou sofrimento. “A lei trouxe a possibilidade de que cada cidadão possa reivindicar seu direito de ser chamado pelo nome que faz sentido para si, tornando o registro civil um instrumento de respeito à identidade individual”, afirma.

Conforme ele, trata-se de um passo dentro de uma tendência mais ampla de modernização do registro civil. "O futuro aponta para serviços cada vez mais digitais e integrados, com menos burocracia e mais agilidade. Podemos esperar avanços na integração de bases de dados, na possibilidade de realizar mais atos de forma online e na redução de barreiras econômicas, garantindo que nenhum cidadão seja excluído do acesso a seus direitos”, projeta.

Documentos - A lei garante liberdade de escolha, mas estabelece limites: nomes que exponham a pessoa ao ridículo continuam proibidos. Casos históricos registrados em cartórios brasileiros ilustram o porquê dessa restrição. Entre eles, nomes como Antônio Morrendo das Dores, Chevrolet da Silva Ford, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula ou até combinações inusitadas como 123 da Oliveira 4.

O processo, embora simplificado, exige documentação extensa para evitar fraudes e homônimos. Entre os principais documentos estão: certidão de nascimento ou casamento atualizada, RG ou CNH, CPF, título de eleitor e certidões negativas cíveis, criminais e da Justiça do Trabalho.

Na Bahia, o custo do procedimento é de R$ 574,70, incluindo taxas cartorárias e demais documentos. A mudança é comunicada automaticamente a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal, atualizando CPF, RG, passaporte e título de eleitor. Para o presidente da Arpen-Bahia, o efeito mais visível da lei é a valorização da cidadania. “Quando alguém pode se identificar com o nome que realmente deseja, isso reflete diretamente na autoestima, no ambiente de trabalho, na escola e nas relações sociais. É inclusão, é liberdade e, acima de tudo, é dignidade”, afirma.

Apesar dos avanços, Magno reconhece que ainda existem barreiras, como o custo do processo e a falta de informação. “Ainda existem desafios, como a conscientização da população sobre esse direito e o custo do procedimento, que pode ser um obstáculo para pessoas em situação de vulnerabilidade”, ressalta. Segundo ele, a tendência é que o processo de modernização do registro civil continue. “O futuro aponta para serviços cada vez mais digitais e integrados, com menos burocracia e mais agilidade”, projeta.

Mudança de nome no civil garante dignidade, inclusão e direitos, afirma especialistas

Para a população trans no Brasil, o nome é mais que um registro burocrático: é identidade, reconhecimento e dignidade. De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), embora não haja números separados por perfis, os registradores reconhecem que uma parcela expressiva das 30 mil mudanças de nome já realizadas desde 2022 é de pessoas trans.

Obrigados a conviver com documentos que não correspondiam à sua realidade, enfrentaram - e ainda enfrentam - constrangimentos em situações cotidianas: da matrícula escolar a uma consulta médica, de uma entrevista de emprego ao simples ato de apresentar um documento em público.

A trajetória de Joan Ravi ajuda a ilustrar o alcance da lei 14.382/2022 e a importância para cada pessoa. Estudante de Artes e Jornalismo, Ravi atua em coletivos de diversidade e no movimento estudantil, além de coordenar o Instituto Brasileiro Transmasculino na Bahia. Sua militância nasceu no TransUfba e se ampliou para espaços institucionais, como a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas da universidade e a diretoria LGBT do DCE.

“Minha vivência é marcada pelo ativismo, mas também pelo cotidiano de um homem trans que precisou lutar para ter sua identidade respeitada em espaços públicos, na universidade, na saúde e no trabalho. Cada conquista individual tem um peso coletivo, porque reflete em toda a comunidade”, afirma. Ele também fundou iniciativas como o coletivo LGBT+ UFBA e o EcoUFBA, primeiro grupo socioambiental da instituição

Sem laudo - A Lei Federal possibilita a alteração de prenomes diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial ou laudo médico.

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