Nova legislação impõe regras sobre proteção de dados, controle parental e segurança digital para negócios com acesso de crianças e adolescentes
A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março de 2026, inaugura uma nova fase na regulação do ambiente digital brasileiro. A Lei nº 15.211/2025 amplia a responsabilidade de empresas que operam on-line, incluindo desde grandes plataformas até negócios de menor porte com presença digital acessível a crianças e adolescentes.
O alerta é da advogada Simone Bastos (@simonebastosbragadeandrade), especialista em Direito Digital. Segundo ela, muitas empresas ainda não perceberam o alcance da nova legislação. “Não é necessário que o serviço seja voltado para crianças. Basta que exista acesso provável para que a empresa esteja sujeita às regras do ECA Digital”, afirma.
A legislação estabelece novas obrigações relacionadas à proteção de dados, verificação de idade, privacidade, controle parental e segurança digital, além de restringir práticas como publicidade comportamental e mecanismos que incentivem o uso excessivo por menores de idade.
O impacto alcança diferentes setores, incluindo e-commerces, aplicativos, plataformas educacionais, escolas, agências, marcas e influenciadores digitais. “A proteção integral no ambiente digital passa a ser estruturante e exige adaptação imediata de quem atua no ambiente on-line”, destaca Simone Bastos.
O cenário já impõe desafios técnicos, jurídicos e operacionais às empresas, exigindo revisão de processos, governança digital e adequação regulatória.







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