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domingo, 19 de julho de 2026

Eleições 2026: convenções partidárias começam a partir desta segunda-feira; entenda como funcionam

As convenções partidárias estão liberadas a partir da próxima segunda-feira (20). Os encontros, que reúnem os filiados de partidos políticos e federações, servem para escolher os candidatos que vão disputar cada cargo, assim como discutir a formação de coligações — quando os partidos se unem para disputar uma eleição em aliança.

A partir daí, as campanhas começam a ganhar forma, explica Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados. "O candidato, para que obtenha o deferimento do seu registro de candidatura, deverá, necessariamente, ter sido escolhido em convenção."

Na prática, depois da convenção, os pré-candidatos passam a ser considerados candidatos.

Para este ano, os partidos precisam definir quem vai disputar os cargos de:

  • presidente;
  • governador;
  • senador (duas vagas em disputa por estado);
  • deputado federal;
  • deputado estadual e distrital (no caso do DF).

O prazo das convenções vai até 5 de agosto. Depois disso, os candidatos escolhidos deverão ser registrados na Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer até 16 de agosto. No dia seguinte, a campanha começa oficialmente, com propaganda e eventos de campanha liberados nas ruas e na internet.


Agenda de convenções da corrida presidencial

Os cinco principais candidatos da disputa presidencial já agendaram as suas convenções. Quatro delas serão em São Paulo, estado com maior número de eleitores.

  • 25 de julho: Flávio Bolsonaro, do PL, em São Paulo.
  • 26 de julho: Ronaldo Caiado, do PSD, em São Paulo.
  • 27 de julho: Romeu Zema, do Novo, em Brasília.
  • 1º de agosto: Renan Santos, do Missão, em São Paulo.
  • 2 de agosto: Lula, do PT, em São Paulo.

Lula, Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Caiado e Zema — Foto: Divulgação e reprodução

Lula, Flávio Bolsonaro, Renan Santos, Caiado e Zema — Foto: Divulgação e reprodução

É responsabilidade de cada partido escolher data e formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido. Além disso, as convenções ocorrem em três níveis: nacional, estadual e municipal.

Ainda durante o evento, cabe a cada partido definir como será a escolha dos seus representantes: votação, reunião de lideranças ou algum outro critério.

No caso das candidaturas para o Congresso, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.

Também é na convenção que as siglas definem os números que os candidatos vão usar na urna.

Jair Bolsonaro durante convenção partidária do PL em 2022 e Lula endo recepcionado em convenção do PSB em 2022 após anúncio de chapa com Geraldo Alckmin — Foto: Ricardo Moraes/Reuters e WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Jair Bolsonaro durante convenção partidária do PL em 2022 e Lula endo recepcionado em convenção do PSB em 2022 após anúncio de chapa com Geraldo Alckmin — Foto: Ricardo Moraes/Reuters e WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

No caso das federações, arranjo em que ao menos dois partidos concordam em atuar juntos por pelo mínimo quatro anos, a convenção também acontece de forma unificada.

"Nos 15 dias que antecedem a convenção, os convencionais [que pretendem ser candidatos] poderão realizar propaganda intrapartidária, destinada aos membros do partido e restrita a esse ambiente partidário. O objetivo é obter o apoio dos seus pares, possibilitando a escolha”, explica Barcelos.

Regras para as convenções

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece algumas regras para o funcionamento das convenções, como:

  • ata: é obrigatório elaborar um documento citando os nomes e cargos pretendidos de cada um dos escolhidos. O arquivo deve ser enviado para a Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção e publicado no site do TSE;
  • lista de presença: compilado com todos os participantes da convenção. Assim como a ata, deve ser publicada na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) do TSE;
  • regularidade jurídica: no dia da convenção, o partido deve possuir órgão de direção constituído e anotado no seu tribunal regional eleitoral. Já as federações devem contar com pelo menos um partido político que atenda ao requisito;
  • prédios públicos: as convenções podem ser feitas em prédios públicos gratuitamente, desde que comuniquem o responsável pelo local com antecedência mínima de uma semana, e se responsabilizando por eventuais danos causados.

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