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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Kassio manda Meta apresentar em 24 horas relatório detalhado sobre ações do 'Exército do Lula'

Presidente do TSE quer explicação sobre diferenças entre 'mobilização legítima' e 'comportamento coordenado potencialmente irregular'

Imagem de Kassio manda Meta apresentar em 24 horas relatório detalhado sobre ações do 'Exército do Lula'

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta apresente, em até 24 horas, um relatório detalhado sobre as atividades do canal no WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).

Entre as informações, o ministro pede que a empresa de tecnologia explique quais critérios usa para diferenciar "mobilização legítima" e "comportamento coordenado potencialmente irregular" e cobra uma análise dos padrões de engajamento e distribuição dos conteúdos do grupo.

A decisão foi tomada após pedido apresentado pela equipe jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25).

Especialistas ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo afirmam que a coordenação usada no canal Exército do Lula não fere as regras do TSE, nem o plano de conformidade apresentado pela Meta.

Para Pablo Ortellado, professor de políticas públicas da USP (Universidade de São Paulo), "coordenar seguidores para buscar um termo ou subir uma hashtag é expressamente permitido pela resolução do TSE e a petição [da campanha de Flávio Bolsonaro] não aponta uso de contas falsas".

"Se houvesse ilicitude, ela teria de estar no conteúdo ou no impulsionamento. No conteúdo, parte dos termos repete associações a crime que o TSE já mandou remover, mas outra parte é crítica política e a petição trata tudo como uma mesma coisa".

Quanto ao que se relaciona a dinheiro, ele diz que a petição aponta "um anúncio anônimo, mas não mostra a ligação do anúncio com a campanha".

Na visão de Francisco Brito Cruz, sócio e diretor da consultoria Input, é preciso distinguir coordenação de inautenticidade.

"A coordenação é parte absolutamente normal de uma campanha eleitoral: pessoas se organizam para divulgar mensagens, promover hashtags e mobilizar apoiadores. A inautenticidade aparece quando há elementos de fraude ou dissimulação, como contas falsas e identidades fraudulentas usadas para enganar o público sobre quem está por trás de uma operação".

Para ele, pelos fatos apresentados na petição, não há demonstração desses elementos. "A mobilização é pública e seu organizador é conhecido", diz Cruz. "Portanto, não é possível transformar toda mobilização coordenada em comportamento ilícito. Seria inverter a lógica da regulamentação eleitoral".

"Convocar apoiadores para pesquisar alguma coisa no Google ou publicar uma hashtag no X não significa, por si só, manipular ilegalmente um algoritmo. São funcionalidades ordinárias dessas plataformas, que existem justamente para permitir que pessoas busquem informações e participem de conversas públicas. O próprio X incentiva a participação nos assuntos do momento. Aumentar a visibilidade de uma mensagem por meio da mobilização de pessoas reais não é, por si só, uma infração eleitoral".

Procurada, a Meta não respondeu ao questionamento até a publicação desta reportagem.

O artigo 28, parágrafo 6º-A, da Resolução 23.610 do TSE admite campanhas organizadas para ampliar o alcance orgânico de mensagens políticas, inclusive com compartilhamentos simultâneos e hashtags.

Já a Portaria 463, de 27 de julho, determina que as plataformas distingam expressamente a coordenação legítima das redes inautênticas.

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