Sanções somam R$ 7,5 mil e envolvem falhas na educação, atraso em prestações de contas e contratações diretas sem justificativa legal
Foto: Divulgação
Por Henrique Brinco
A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou multas a ex-gestores de Encruzilhada e Brejões por irregularidades administrativas. Os conselheiros acataram as conclusões de auditoria temática na área da educação em Encruzilhada, referente à gestão de Wekisley Teixeira Silva, no exercício de 2020, e impuseram multa de R$ 2,5 mil.
O levantamento verificou a execução das metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação, relacionadas à formação continuada, pós-graduação de professores, piso salarial e plano de carreira. O relatório apontou que 42 dos 250 professores efetivos e todos os seis temporários recebiam salários abaixo do piso nacional. Também foi constatada a execução parcial da meta 16, ausência de plano de carreira, apenas 50% dos docentes com pós-graduação e contratações temporárias sem processo seletivo simplificado.
Na mesma sessão, os conselheiros consideraram procedente denúncia contra Alessandro Rodrigues Brandão Correia, ex-prefeito de Brejões, por não enviar, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais de sua gestão. Ele foi multado em R$ 4 mil. Conforme a Resolução nº 1.282/09, órgãos e entidades da administração municipal devem encaminhar ao TCM, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), dados e informações sobre a gestão pública todos os meses. Em ambos os casos, cabe recurso das decisões.
SOUTO SOARES - Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia também aprovaram relatório de auditoria de conformidade que constatou irregularidades na contratação direta de profissionais da área de Saúde, no município de Souto Soares, no exercício financeiro de 2017. O então prefeito, André Luís Sampaio Cardoso, foi multado em R$ 1 mil.
De acordo com o apurado no Relatório Técnico, foram anexados no SIGA diversos processos de pagamentos e contratos relacionados a dispensa de licitação (R$79.272,11), inexigibilidade de licitação (R$860.599,31) e outros processos de pagamento que não tiveram seus contratos anexados (R$791.609,02). Os auditores chamaram a atenção para a ausência de fundamentação para celebração da contratação direta.
O conselheiro substituto Antônio Carlos, relator do processo, destacou que a situação emergencial – mencionada pelo gestor em sua defesa – foi estabelecida mediante o decreto nº 012, de 02/01/2017, que possuía prazo de 90 dias. Assim, apenas as contratações efetuadas até 05/04/2017 estariam abarcadas pela situação emergencial. As demais – realizadas até dezembro de 2017, desta forma, não têm justificativa legal, já que não estão cobertas pelo decreto de emergência.







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