A apresentação é caracterizada por trazer um repertório leve, com sucessos de ambas as cantoras
Em pleno Mês das Mães, o Concha para Todos — projeto da Tapis Rouge e MG Produções, que promove shows na Concha Acústica do TCA a preços mais populares — proporcionará aos soteropolitanos um encontro entre uma dupla de mãe e filha querida por todo o país: Zizi e Luiza Possi. Juntas, as cantoras apresentam a turnê ‘O Show’ em 18 de maio (domingo), às 19h.
Iniciada em 2019, a turnê reflete a conhecida história de cumplicidade entre elas, que ganhou novos capítulos e teve laços reforçados com as chegadas dos dois filhos de Luiza, Lucca e Matteo, há cinco e dois anos, respectivamente. “A maternidade me trouxe para mais perto de Zizi, e daí surgiu a vontade de dividir o palco em um único show, completamente emocionante e idealizado por nós duas”, contou Luiza.
A apresentação é caracterizada por trazer um repertório leve, com sucessos de ambas as cantoras, como ‘Per Amore’ e ‘Asa Morena’, de Zizi, e ‘Folhetim’ e ‘Me Faz Bem’, de Luiza. “Vamos passear do lirismo à comédia, com muito bom gosto”, promete Zizi. “‘O Show’ terá repertório variado, não só com nossos sucessos mas também com canções inéditas em nossas vozes, porém já conhecidas nas de artistas como Chico Buarque e Gilberto Gil.”
SERVIÇO
Zizi e Luiza Possi - O Show
Quando: 18 de maio (domingo), às 19h
Onde: Concha Acústica do Teatro Castro Alves
Quanto:
1º lote: R$ 90 (inteira) e R$ 45 (meia)
2º lote: R$ 100 (inteira) e R$ 50 (meia)
3º lote: R$ 120 (inteira) e R$ 60 (meia)
Clube de Desconto: Desconto de 30% sobre o valor de inteira para os assinantes dos clubes Correio e Claro Clube
Classificação indicativa: 18 anos
VENDAS
Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos na bilheteria do Teatro Castro Alves (informações em www.ba.gov.br/teatrocastroalves/bilheteria) ou no site e aplicativo da Sympla (www.sympla.com.br).
MEIA-ENTRADA
A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento. Estejam atentos! O Teatro Castro Alves cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Estadual 14.765/2024 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que determinam que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito.







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