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sábado, 25 de outubro de 2025

Hoje (23), o STF formou maioria para autorizar a nomeação de parentes por prefeitos, governadores e presidentes da República para cargos políticos, como secretarias municipais, estaduais e ministérios. O entendimento da Corte é de que chefes do Executivo têm autonomia para definir a composição de seus governos, desde que sejam respeitados critérios como idoneidade e qualificação técnica das pessoas nomeadas.

O julgamento analisa a validade de uma lei do município de Tupã (SP), que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, para cargos de secretário municipal. A legislação havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP, e o caso chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral. A decisão do Supremo, portanto, valerá para situações semelhantes em todo o país.

Até o momento, seis ministros votaram a favor da permissão: Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino divergiu. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (29).

A discussão gira em torno da aplicação da Súmula Vinculante nº 13, aprovada pelo próprio STF em 2008, que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau da autoridade ou de servidor com função de chefia para cargos em comissão ou de confiança. A norma também veda o chamado “nepotismo cruzado”, que ocorre quando há trocas de nomeações entre parentes em diferentes órgãos.

Para Fux, a súmula não se aplica aos cargos de natureza política, como ministros e secretários, por se tratarem de funções essenciais à formação do governo. O ministro ressaltou, no entanto, que as nomeações devem atender aos critérios de “aptidão técnica” e “idoneidade moral”, e que a decisão não abre brechas para indicações irrestritas.

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